Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 33

- Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete:

I - realizar pesquisas científicas relacionadas aos sistemas naturais e socioculturais da Amazônia;

II - disseminar conhecimentos e acervos sobre a biodiversidade, os sistemas naturais e socioculturais relacionados à Amazônia; e

III - capacitar pessoas nas áreas relacionadas ao seu âmbito de atuação.

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