Legislação
Decreto 11.493, de 17/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 33- Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete:
I - realizar pesquisas científicas relacionadas aos sistemas naturais e socioculturais da Amazônia;
II - disseminar conhecimentos e acervos sobre a biodiversidade, os sistemas naturais e socioculturais relacionados à Amazônia; e
III - capacitar pessoas nas áreas relacionadas ao seu âmbito de atuação.
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