Legislação
Decreto 11.493, de 17/04/2023
Art. 37
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 37- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia cabe exercer as competências previstas na Lei 9.257, de 9/01/1996.
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