Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023
(D.O. 18/04/2023)

Art. 35

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia cabe exercer as competências previstas no Decreto 6.065/2007.


Art. 36

- À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança cabe exercer as competências previstas no Decreto 5.591, de 22/11/2005.


Art. 37

- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia cabe exercer as competências previstas na Lei 9.257, de 9/01/1996.


Art. 38

- Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal cabe exercer as competências previstas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.


Art. 39

- Ao Conselho Nacional de Informática e Automação cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.232, de 29/10/1984.