Legislação
Decreto 11.494, de 17/04/2023
- A participação no CIEDDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.908, de 06/02/2024, art. 9º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - A participação no CIEDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;