Legislação
Decreto 11.495, de 18/04/2023
- Ao Conselho da Federação compete:
I - pactuar agenda prioritária comum aos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal, a ser tratada no âmbito do Conselho da Federação;
II - contribuir para a formulação de políticas públicas nacionais, em especial aquelas de implementação descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e de propostas de reformas institucionais de interesse comum aos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal;
III - sugerir e propor projetos e ações com vistas ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e à promoção da integração e do fortalecimento da Federação;
IV - fortalecer a cooperação e a coordenação federativa e incentivar a sua promoção no âmbito subnacional, com apoio à articulação vertical entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e à governança colaborativa horizontal interestadual e intermunicipal;
V - realizar estudos e estabelecer estratégias para fundamentar propostas legislativas ou mudanças administrativas relacionadas ao aperfeiçoamento da coordenação, da cooperação e da solidariedade entre os entes federados; e
VI - promover a difusão de políticas exitosas entre os entes federados e estimular o compartilhamento das experiências e dos aprendizados institucionais.
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