Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Capítulo III - DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (Ir para)
Art. 11- A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Coordenação;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - grupos de trabalho.
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