Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Capítulo III - DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (Ir para)
Art. 13- Os membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
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