Legislação

Decreto 11.496, de 19/04/2023

Art. 13

Capítulo III - DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (Ir para)

Art. 13

- Os membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

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