Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Art. 34
Capítulo VI - DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 34- A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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