Legislação
Decreto 11.496, de 19/04/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 47- A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoramento jurídico ao CODEFAT e ao Conselho Curador do FGTS e seus integrantes comparecerão às reuniões dos referidos colegiados.
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