Legislação

Decreto 11.502, de 25/04/2023

Art.
Art. 6º

- Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 1º - Os órgãos e as entidades públicas federais com representação em local próximo às áreas onde as Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara residam darão apoio para a participação por videoconferência dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial representantes das Comunidades.

§ 2º - Observada sua disponibilidade orçamentária e financeira, os órgãos componentes do Grupo de Trabalho Interministerial viabilizarão a participação presencial dos representantes das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara em suas reuniões.

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