Legislação
Decreto 11.502, de 25/04/2023
- A decisão sobre o relatório de que trata o § 3º do art. 7º, adotada a partir das conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial, será comunicada ao Incra, para fins de publicação de portaria de reconhecimento do território das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara. [[Decreto 11.502/2023, art. 7º.]]
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