Legislação
Decreto 11.509, de 28/04/2023
- O Conselho Nacional de Política Indigenista é composto por sessenta e quatro membros titulares, que serão organizados da seguinte forma:
I - trinta representantes do Poder Executivo federal, dos quais vinte e sete com direito a voto;
II - trinta representantes dos povos e das organizações indígenas, dos quais vinte e sete com direito a voto;
III - quatro representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos, que atuarão como conselheiras, sem direito a voto.
Parágrafo único - A composição de que trata o caput observará a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas.
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