Legislação

Decreto 11.510, de 28/04/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Comitê Interministerial compete propor medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural, em especial no sentido de:

I - evitar a ocupação ilegal de terras indígenas;

II - garantir a proteção da vida e da integridade física de lideranças indígenas locais;

III - contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em territórios indígenas;

IV - colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre o território;

V - construir plano de comunicação direcionado aos não indígenas a serem afetados por ações de desintrusão; e

VI - planejar ações de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.

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