Legislação
Decreto 11.515, de 02/05/2023
- Este Decreto entra em vigor em 10/04/2025.
Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 1º): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2024.]
Redação anterior (do Decreto 11.692, de 05/09/2023, art. 1º): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/01/2024.]
Redação anterior (original): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 01/10/2023.]
Brasília, 02/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Mauro Luiz Iecker Vieira
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