Legislação
Decreto 11.516, de 03/05/2023
- Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.
§ 1º - A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;