Legislação

Decreto 11.516, de 03/05/2023

Art.
Art. 1º

- Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.

§ 1º - A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.

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