Legislação
Decreto 11.525, de 11/05/2023
Capítulo XI - DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS (Ir para)
Art. 21- Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º serão restituídos ao Tesouro Nacional. [[Decreto 11.525/2023, art. 9º.]]
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