Legislação
Decreto 11.525, de 11/05/2023
Capítulo XI - DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS (Ir para)
Art. 22- Encerrado o período de execução dos recursos recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, os saldos remanescentes nas contas específicas abertas pelos entes federativos para a execução dos seus respectivos planos de ação serão restituídos ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único - A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras e não utilizados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;