Legislação

Decreto 11.525, de 11/05/2023

Art. 25

Capítulo XIII - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 25

- Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Ministério da Cultura:

I - analisar e aprovar os planos de ação;

II - acompanhar a implementação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura;

III - repassar os recursos financeiros em conformidade com os planos de ação aprovados;

IV - acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar eventuais alterações;

V - realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos;

VI - solicitar relatórios parciais de cumprimento dos planos de ação ou outros documentos necessários à sua comprovação, quando necessário; e

VII - analisar e manifestar-se sobre os relatórios finais de gestão apresentados pelos entes federativos.

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