Legislação

Decreto 11.526, de 12/05/2023

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 11.249, de 9/11/2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84,caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 100, § 11, da Constituição, DECRETA:

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