Legislação
Decreto 11.528, de 16/05/2023
- O Conselho é composto:
I - pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos:
a) Advocacia-Geral da União;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
g) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
h) Ministério do Planejamento e Orçamento;
i) Secretaria-Geral da Presidência da República; e
j) Comissão de Ética Pública; e
III - por trinta representantes da sociedade civil.
§ 1º - O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Cada membro do Conselho de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros do Conselho de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 4º - Os membros do Conselho de que trata o inciso III do caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
§ 5º - O Presidente do Conselho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e de seus grupos de trabalho temáticos, sem direito a voto.
§ 6º - São convidados permanentes do Conselho, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional de Justiça;
II - Conselho Nacional do Ministério Público;
III - Procuradoria-Geral da República; e
IV - Tribunal de Contas da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;