Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 2º

- Fica instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

(artigo com vigência em 17/07/2023. Veja Decreto 11.529/2023, art. 20).

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