Legislação

Decreto 11.529, de 16/05/2023

Art. 20

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 17/07/2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e [[Decreto 11.529/2023, art. 2º. Decreto 11.529/2023, art. 3º. Decreto 11.529/2023, art. 4º. Decreto 11.529/2023, art. 5º. Decreto 11.529/2023, art. 6º. Decreto 11.529/2023, art. 7º. Decreto 11.529/2023, art. 8º. Decreto 11.529/2023, art. 9º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

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