Legislação
Decreto 11.529, de 16/05/2023
Capítulo II - DO SISTEMA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 6º- As atividades das unidades setoriais do Sitai ficarão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam.
(artigo com vigência em 17/07/2023. Veja Decreto 11.529/2023, art. 20).
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