Legislação
Decreto 11.531, de 16/05/2023
Capítulo II - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE (Ir para)
Seção X - DAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Art. 15- O convênio ou o contrato de repasse poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.
Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).§ 1º - A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.
§ 2º - Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
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