Legislação

Decreto 11.531, de 16/05/2023

Art.

(Vigência veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.218, de 11/10/2024, art. 2º (art. 3º)
Decreto 12.025, de 21/05/2024, art. 1º (art. 26)
Decreto 11.845, de 26/12/2023, art. 1º (arts. 2º, 3º e 5º)
Decreto 11.652, de 23/08/2023, art. 1º (art. 27)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 184.]]

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