Legislação
Decreto 12.218, de 11/10/2024
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.531/2023, art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - Os convênios e os contratos de repasse firmados com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e os editais de licitação e contratos deles decorrentes deverão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, instituída pelo Decreto 11.890, de 22/01/2024.] (NR)
[...]
§ 5º - Os convênios e os contratos de repasse firmados com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e os editais de licitação e contratos deles decorrentes deverão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, instituída pelo Decreto 11.890, de 22/01/2024.] (NR)
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