Legislação
Decreto 12.025, de 21/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.531, de 16/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.531/2023, art. 26 - [...]
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021; e [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
[...]
§ 1º - Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
§ 2º - O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021.] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021; e [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
[...]
§ 1º - Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
§ 2º - O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei 14.133/2021.] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 184-A.]]
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