Legislação
Decreto 11.531, de 16/05/2023
Capítulo III - DAS PARCERIAS SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (Ir para)
Seção única - DAS COOPERAÇÕES SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS OU DE BENS MATERIAIS (Ir para)
Art. 25- Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:
Decreto 11.531/2023, art. 31 (artigo com vigência em 01//09/2023).I - entre órgãos e entidades da administração pública federal;
II - com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;
III - com serviços sociais autônomos; e
IV - com consórcios públicos.
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