Legislação
Decreto 11.532, de 16/05/2023
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;