Legislação

Decreto 11.532, de 16/05/2023

Art.
Art. 3º

- Compete ao Comitê:

I - elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;

II - identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;

III - monitorar a implementação do arcabouço; e

IV - elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.

§ 1º - O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.

§ 2º - Compete aos Ministérios integrantes do Comitê disponibilizar:

I - as informações necessárias à elaboração do arcabouço;

II - os documentos necessários para a verificação de elegibilidade das programações orçamentárias;

III - os dados a serem utilizados na elaboração dos relatórios de impacto e de alocação; e

IV - outros documentos relativos à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.

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