Legislação
Decreto 11.533, de 18/05/2023
- A Comissão é composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos públicos:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que a coordenará;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério do Esporte;
VI - Ministério da Igualdade Racial;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério das Mulheres;
IX - Ministério de Portos e Aeroportos;
X - Ministério dos Povos Indígenas;
XI - Ministério das Relações Exteriores;
XII - Ministério da Saúde;
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV - Ministério dos Transportes;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
§ 1º - O Coordenador convidará para compor a Comissão, com direito a voto, um representante de cada uma das seguintes instituições:
I - Conselho Nacional do Ministério Público;
II - Conselho Nacional de Justiça;
III - Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE;
IV - Defensoria Pública da União;
V - Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
VI - Rede ECPAT Brasil;
VII - Instituto World Childhood Foundation - Childhood Brasil;
VIII - Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; e
IX - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
§ 2º - Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e dos adolescentes, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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