Legislação
Decreto 11.534, de 19/05/2023
- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único - A proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão o relatório final, que será encaminhado ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão das atividades.
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