Legislação
Decreto 11.544, de 01/06/2023
- A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços oferecerá:
I - serviço de atendimento ao usuário das estatísticas oficiais de comércio exterior;
II - material com orientações para o uso das estatísticas; e
III - ações de capacitação aos usuários de estatísticas de comércio exterior.
Parágrafo único - O serviço de atendimento de que trata o inciso I do caput será ofertado em meio eletrônico para o esclarecimento de dúvidas quanto à metodologia e ao uso das estatísticas.
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