Legislação

Decreto 11.544, de 01/06/2023

Art.
Art. 6º

- Para fins de divulgação de estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro, os dados compilados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços terão natureza e finalidade estritamente estatística e poderão apresentar diferenças em relação a dados constantes dos registros administrativos.

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