Legislação
Decreto 11.545, de 05/06/2023
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda preverá os recursos necessários ao atendimento ao disposto no art. 8º no plano de aplicação de que trata o art. 9º do Decreto-lei 1.437/1975, a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda. [[Decreto-lei 1.437/1975, art. 8º. Decreto-lei 1.437/1975, art. 9º.]]
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