Legislação
Decreto 11.546, de 05/06/2023
- O Conselho Nacional é integrado por um Comitê Técnico, ao qual compete:
I - informar o Conselho Nacional sobre o desenvolvimento das etapas de indicação e de confirmação da cidade sede junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
II - articular a participação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais para contribuir com o planejamento da organização da COP30;
III - propor ao Conselho Nacional os procedimentos necessários para a preparação da infraestrutura e logística da COP30;
IV - propor plano de atividades, que inclua matriz de responsabilidade, orçamento, estruturas, cargos comissionados temporários necessários e as etapas de implementação para o período posterior à confirmação da candidatura do Brasil à COP30;
V - acompanhar a definição e a implementação das obras e da infraestrutura logística para a realização da COP30; e
VI - propor ao Conselho Nacional estrutura de governança para a preparação e o acompanhamento da organização da COP30.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;