Legislação

Decreto 11.546, de 05/06/2023

Art.
Art. 8º

- Ato do Coordenador do Comitê Técnico poderá instituir subcomitês para auxiliar no cumprimento das competências do Conselho Nacional.

Parágrafo único - O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.

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