Legislação
Decreto 11.548, de 05/06/2023
- Fica reconhecido que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Fundo Amazônia, será elegível para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no País, sem prejuízo de outras instituições ou mecanismos financeiros a serem estabelecidos em regulamento pela Comissão Nacional para REDD+.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;