Legislação
Decreto 11.548, de 05/06/2023
- Os Grupos de Trabalho Técnico:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;
II - poderão ter até dezoito membros;
III - terão sua vigência determinada no ato de criação; e
IV - estão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;