Legislação

Decreto 11.550, de 05/06/2023

Art. 10
Art. 10

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer a função de Autoridade Nacional Designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no art. 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores. [[ Decreto 9.073/2017.]]

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