Legislação

Decreto 11.552, de 05/06/2023

Art.
Art. 4º

- Na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Teixeira, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação do Parque.

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