Legislação
Decreto 11.554, de 06/06/2023
- DEFINIÇÕES
Para o presente Protocolo será entendido como:
a) [Quadro de Referência ou Mecanismo de Funcionamento]: corresponde ao procedimento previsto no Manual de Catalogação OTAN ACodP-1 (Allied Codificaction Publication - 1) e que será executado pelas Agências/Escritórios Nacionais de Catalogação de cada uma das Partes.
b) [Autoridades Executoras]: significa as autoridades responsáveis de cada Parte para a execução deste Protocolo, especialmente com relação à tramitação de todos os pedidos de serviços e intercâmbio de dados de catalogação para as seguintes organizações:
Da Parte brasileira:
Chefia de Logística e Mobilização, por intermédio do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Avenida Brasil, 10.500
CEP: 21.012-350
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
Da Parte chilena:
Subsecretaria de Defesa, por intermédio da Oficina de Catalogação da Defesa (OCD), dependente do Estado-Maior Conjunto
Estado-Maior Conjunto
Zenteno 45 - 10º andar
Santiago (Chile).
a) [Parte Anfitriã]: corresponde à Parte que recebe as delegações em seu território, de acordo com as disposições do presente Protocolo.
b) [Parte Remetente]: corresponde à Parte que envia delegações ou pessoal ao território da outra Parte, de acordo com as disposições do presente Protocolo.
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