Legislação
Decreto 11.554, de 06/06/2023
- ENTRADA EM VIGOR, DURAÇÃO E DENÚNCIA
1. O presente Protocolo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da úlitma notificação, por via diplomática, em que uma das Partes notifique a outra sobre o cumprimento dos requisitos internos necessários para a entrada em vigor deste Protocolo.
2. Qualquer Parte poderá denunciar este Protocolo em qualquer momento, mediante notificação escrita à outra Parte, por via diplomática, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
3. A denúncia não afetará os programas e atividades em curso, ao amparo do presente Protocolo, a menos que as Partes decidam de outro modo.
Firmado em Brasília aos 9 dias/08/2018, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.
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Aloysio Nunes Ferreira -Ministro de Estado das Relações Exteriores
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Joaquim Silva e Luna - Ministro de Estado da Defesa
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Roberto Ampuero Espinoza- Ministro das Relações Exteriores
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Alberto Espina Otero - Ministro da Defesa Nacional
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