Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 11

Capítulo VI - DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Para a implementação do Compromisso, o Ministério da Educação adotará as seguintes estratégias:

I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso;

II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e

III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.

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