Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
(D.O. 13/06/2023)
- O Compromisso será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.
- Para a implementação do Compromisso, o Ministério da Educação adotará as seguintes estratégias:
I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso;
II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e
III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
- As estratégias de implementação do Compromisso serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
I - governança e gestão da política de alfabetização;
II - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III - melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV - sistemas de avaliação; e
V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.