Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 23- Integrarão a Renalfa:
I - no âmbito do território estadual:
a) articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b) articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;
II - no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:
a) articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b) articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
III - no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;