Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
(D.O. 13/06/2023)
- Fica instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso, para garantir a gestão das ações pactuadas no Compromisso.
- Integrarão a Renalfa:
I - no âmbito do território estadual:
a) articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b) articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;
II - no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:
a) articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b) articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
III - no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.
- Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único - A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
- As secretarias estaduais e as secretarias municipais que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização, a partir de orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.