Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 24- Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único - A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
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