Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art. 24

Capítulo VII - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção I - GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO (Ir para)

Subseção II - DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 24

- Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.

Parágrafo único - A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

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