Legislação

Decreto 11.556, de 12/06/2023

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios do Compromisso:

I - a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição; [[CF/88, art. 211.]]

II - o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei 9.394, de 20/12/1996; [[Lei 9.394/1996, art. 10.]]

III - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

IV - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;

VIII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e

IX - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total