Legislação
Decreto 11.556, de 12/06/2023
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 3º- São princípios do Compromisso:
I - a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição; [[CF/88, art. 211.]]
II - o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei 9.394, de 20/12/1996; [[Lei 9.394/1996, art. 10.]]
III - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
IV - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
V - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;
VIII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
IX - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
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