Legislação

Decreto 11.557, de 13/06/2023

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.008924/2021-66 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 233. ]]

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